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ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE USUÁRIOS DE APLICATIVOS ORACLE DO BRASIL.
 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇAO, DA SEDE E DOS FINS SOCIAIS
 
Art. 1° - O Grupo de Usuários de Aplicativos Oracle do Brasil, também designado pela sigla ORAUG-BR , que está sendo constituído na presente data, sob a forma de Instituto, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Tuiuti, 2358, sala 6, Tatuapé, São Paulo – SP., e foro na Comarca de São Paulo.
 
§ 1º Por decisão da Assembléia Geral, o ORAUG-BR pode se associar a outras entidades representativas do setor de tecnologia da informação, tanto nacionais quanto internacionais.
 
§ 2º O ORAUG-BR será composto não só por empresas clientes dos produtos considerados aplicativos pela ORACLE, que se associarem, independente da marca ou origem do produto, que indicarão seus representantes para deliberarem a respeito dos interesses sociais, mas também pelos usuários dos mencionados produtos, todos denominados de Associados.
 
Art.2º - O ORAUG-BR tem por finalidade:
 
I - promover o intercâmbio do conhecimento técnico e/ou funcional entre as empresas participantes e as entidades, direta ou indiretamente, relacionadas;
 
II - promover o intercâmbio de idéias, experiências e soluções desenvolvidas pelos usuários dos aplicativos Oracle;
 
III - atuar como interlocutor em caráter geral das reivindicações dos associados;
IV - servir como canal de comunicação da Oracle na divulgação aos associados, das diretivas, tendências e planos da Oracle;
 
V - servir como canal de comunicação e de defesa dos interesses dos associados junto à Oracle, seus parceiros e fornecedores de produtos/serviços Oracle;
 
VI - promover a integração das ações e dos objetivos deste ORAUG-BR com outros grupos de usuários Oracle internacionais, ou nacionais;
 
VII - promover o estreitamento das relações e o networking entre os associados, a Oracle e/ou seus parceiros comerciais devidamente reconhecidos em seu programa oficial de parceria;
 
VIII - promover, incentivar e realizar eventos e outras atividades que estejam relacionadas com os objetivos deste ORAUG-BR;
 
IX - prover treinamento e serviços de consultorias de forma a permitir o aprimoramento dos seus associados no uso das ferramentas Oracle e sua compatibilização com outras necessárias ao desenvolvimento de sua atividade;
 
X - implantar e assessorar na implantação de fábricas de software, com vista ao desenvolvimento de ferramentas complementares e customizadas;
 
XI - assessorar na proteção dos direitos de propriedade intelectual dos seus associados, criando centros de apoio para tal fim;
 
XII - assessorar os associados, através da implantação de grupos específicos, para viabilizaçao de modelos de contratos localizados;
 
XIII - implantar um centro de arbitragem, mediação e negociação para solução de disputas.
 
Parágrafo único – O ORAUG-BR não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
 
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, o ORAUG-BR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 
Parágrafo único - O ORAUG-BR se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
 
Art. 4° - O ORAUG-BR terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
 
Art. 5° - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o ORAUG-BR se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias aqui estabelecidas.
 
Parágrafo único - A fim de cumprir as suas finalidades, o ORAUG-BR poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas ou instituições nacionais e estrangeiras.
 
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
 
Art. 6° - O ORAUG-BR é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário e contribuinte, estes indicados pelos associados e aprovada a sua inclusão em Assembléia específica realizada para este fim.
 
Art. 7° - São associados fundadores, as pessoas presentes na reunião de constituição e que tenham assinado a respectiva Ata da Assembléia de Constituição.
 
Parágrafo único - São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:
I- votar e ser votado para os cargos eletivos;
II -tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III- indicar ou ser indicado para compor o Conselho Deliberativo da entidade.
 
Art. 8° - São associados, nas categorias de benfeitor e de honorário, as pessoas físicas que venham a ser indicadas pelos associados    fundadores e que se destaquem pelos trabalhos que desempenham no âmbito do objeto social, sendo que o benfeitor será indicado pelas suas atuações voluntárias neste ambiente e o honorário pelo destaque nacional e/ou internacional que já desempenhou pelo seu curriculum e suas histórias pessoais e/ou institucionais.
 
§ 1º  São direitos dos associados benfeitores e dos honorários participarem das atividades da Sociedade, de forma permanente, independentemente de quaisquer outras contribuições que não sejam aquelas que os destacaram com os títulos pertinentes.
 
§ 2º Os associados benfeitores e honorários só poderão se candidatar a cargos eletivos, mediante o convite do Conselho Deliberativo.
 
Art. 9º - São associados contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com o perfil definido neste documento, que contribuam periodicamente para manutenção do ORAUG-BR, e participe ativamente do desenvolvimento do mesmo.
 
§ 1º  São direitos dos associados contribuintes:
- votar e ser votado nas Assembléias Gerais, para compor os órgãos do ORAUG-BR;
 - usufruir das vantagens institucionais que o ORAUG-BR possa oferecer em razão de sua atividade;
 - candidatar-se a cargo eletivo;
 - freqüentar a sede do ORAUG-BR;
 - formar e participar de grupos de trabalho independentes da estrutura administrativa, para desenvolver serviços voluntários, realizar eventos de confraternização e implementar estudos e pesquisas.
 
§ 2º Para que os associados realizem qualquer atividade de interesse do ORAUG-BR deverão submeter seu projeto para aprovação da Diretoria Executiva, indicando um responsável pelas atividades.
 
Art. 10 - São deveres dos associados do ORAUG BR, independentemente da categoria de enquadramento:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II -acatar as decisões das Assembléias;
III - contribuir para que o ORAUG-BR possa cumprir seu objeto social;
IV - participar das atividades do ORAUG-BR;
V - zelar pelo nome do ORAUG-BR.
 
Art. 11 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos  e obrigações do ORAUG-BR.
 
CAPÍTULO III- DA ADMISSÁO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÁO
 
Art. 12 -  Para admissão do associado, em qualquer categoria, excetuada a de Associado Fundador, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho Deliberativo, e uma vez aprovado será informado seu número de matrícula e a categoria a que pertence.
 
Art. 13 -  Quando um Associado, de qualquer categoria, inclusive fundador, infringir o presente Estatuto ou exercer atividades que comprometam a ética, a moral ou o aspecto financeiro do ORAUG-BR, aplicar-se-ão sanções da seguinte forma:
 
I - advertência por escrito;
II - suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
III - exclusão do quadro de Associado.
 
Art. 14 -  A advertência por escrito, será aplicada pelo Conselho Deliberativo, de forma protocolada e circunstanciada.
 
Art. 15 -  Ocorrendo a repetição do fato causador de advertência, o Associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos, pelo Conselho Deliberativo, de forma protocolada e circunstanciada.
 
Art. 16 -  Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos no prazo de até doze (12) meses corridos, o Conselho Deliberativo conduzirá o assunto à Assembléia Geral Extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
 
Art. 17 -  Para afastamento espontâneo do Associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à Secretaria do ORAUG-BR.
 
Art. 18 -  O Associado que venha a solicitar seu afastamento espontâneo, poderá retornar ao quadro de Associados a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente, quando do seu afastamento.
 
Art. 19 - Quando ocorrer falta grave, por parte do Associado, que venha a comprometer de alguma forma o ORAUG-BR, o Conselho Deliberativo poderá suspendê-lo preventivamente e encaminhar um pedido de exclusão à Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada no prazo máximo de sessenta (60) dias e deliberará pela homologação da exclusão definitiva, ressalvando-se o direito de defesa do Associado.
 
CAPITULO IV -DA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 20 -  O ORAUG-BR será administrado por:
 
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III–Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal;
V – Conselho Consultivo.
 
§ 1º  O ORAUG-BR remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, inclusive os membros do Conselho Consultivo, quando desempenharem funções operacionais e de assessoramento profissional, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado onde exercem suas atividades.
 
§ 2º A remuneração dos Diretores será fixada pelo Conselho Deliberativo, e aos que prestam serviços específicos, pela Diretoria.
  
Art. 21 -  A Assembléia Geral, órgão soberano da lnstituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que terão direito de votar e ser votado, de acordo com os direitos que possui por força da categoria onde estão incluídos.
 
Art. 22 -  Compete a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária:
 
I - Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá até a segunda quinzena do mês de abril de cada ano, terá as seguintes atribuições :
 
a) eleger os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, sendo que a eleição dos membros dos dois primeiros órgãos será prerrogativa dos Associados Fundadores;  
b) aprovar planos de trabalho;
c) aprovar balanços e contas da ORAUG-BR.
 
II - Assembléia Geral Extraordinária que poderá se reunir quantas vezes forem necessárias, sempre que o assunto for de interesse dos associados, terá as seguintes atribuições:
a) decidir sobre reformas do Estatuto;
b) decidir sobre a extinção da lnstituição;
c) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
d) aprovar o Regulamento Interno;
e) destituição de administradores e/ou associados;
f) demais assuntos de relevância.
 
Parágrafo único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão consideradas aprovadas pela maioria de votos dos Associados presentes com este direito, e aquelas da Assembléia Geral Extraordinária serão consideradas aprovadas quando houver o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes , não podendo haver deliberação , em primeira convocação , sem a maioria absoluta dos Associados ou com menos de 1/3 dos Associados nas convocações seguintes.
 
Art. 23 -  A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I –pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo ;
II -pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/5 dos associados  quites com as obrigações sociais.
 
Art. 24 -  A Convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do ORAUG-BR e/ou publicado na imprensa local, por circulares, pelo website do Instituto ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
 
Parágrafo único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
 
Art. 25 -  O ORAUG-BR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
 
Art. 26 -  Os membros do Conselho Deliberativo, no mínimo de 3 (três),  terão como atribuição:
- estabelecer a estratégia geral da entidade;
- aprovar a admissão e exclusão de novos associados, por sugestão da Diretoria Executiva;
- aplicar sanções aos associados por infração do Presente Estatuto;
- Fixar a remuneração dos Diretores.
 
Art. 27 -  O Conselho Deliberativo será constituído por um Presidente, um Vice – Presidente e um Diretor, eleitos pela Assembléia Geral, podendo ainda, por deliberação da Assembléia Geral e considerando as necessidades da Instituição serem nomeados outros 3 (três) Conselheiros, com a qualificação que venha a ser dada em função da atividade que venha a desempenhar.
 
Art. 28 -   Compete aos demais Conselheiros, na totalidade máxima de 3 (três), com ou sem designação especial, cumprir as suas atribuições conforme a sua competência e as atribuições que lhe venham a ser imputadas para tal fim, pelo Conselho Deliberativo.
 
§ 1ºOmandato da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos , com eleições alternadas, podendo ser reeleitos,  exceto a Diretoria Executiva.
 
§ 2º Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria Executiva da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
 
Art. 29 – A Diretoria executiva será composta por um Presidente, Vice Presidente e Secretário, eleitos pela Assembléia Geral e compete a ela, as seguintes atribuições
 
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do ORAUG-BR;
 
II - executar a programação anual de atividades do ORAUG-BR;
 
III - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
 
IV -reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
 
V - contratar e demitir funcionários.
 
Art. 30 - A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.
 
Art. 31 -  Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
 
I - representar o ORAUG-BR, judicial e extrajudicialmente;
 
II – sugerir a pauta da Assembléia Geral, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo;
 
III – participar do Conselho Deliberativo da entidade,
 
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
 
V - indicar seu substituto e também, os demais membros da Diretoria Executiva que irão desempenhar alguma atribuição que seja compatível com o seu expertise.
 
Art. 32 -  Compete ao Vice-Presidente:
 
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ;
 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
 
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
 
IV- acumular a função de Diretor Financeiro, por conveniência do ORAUG-BR.
 
 
Art. 33 -  O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e tres suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Associados Fundadores, com mandato de três anos, com direito a reeleição, sendo composto por um Presidente, um vice Presidente e um Secretário.
 
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
 
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
 
Art. 34 -  Compete ao Conselho Fiscal:
 
I - examinar os livros de escrituração da lnstituição;
 
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
 
III - requisitar a qualquer membro da Diretoria Executiva, mas preferencialmente ao Vice Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ORAUG-BR;
 
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
 
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessária.
 
Art. 35 -  O Conselho Consultivo é órgão de aconselhamento do Conselho Deliberativo.
 
Art. 36 -  O Conselho Consultivo, dadas as suas atribuições, é composto por três (3) membros, pelo mandato de três (3) anos, eleitos por iniciativa da Assembléia Geral, sendo composto pelos Associados Institucionais, exercendo as funções de:
 
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
 
Art. 37 -  Compete ao Vice-Presidente do Conselho Consultivo substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
 
Art. 38 - . Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres solicitados pelo Conselho Deliberativo.
 
 
CAPITULO V -DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
Art. 39 -  Os recursos financeiros necessários a manutenção do ORAUG-BR poderão ser obtidos por:
 
I -Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
 
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
 
III - Doações, legados e heranças;
 
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
 
V - Contribuição dos associados;
 
VI - Recebimento de direitos autorais;
 
VII – Eventos, feiras, venda de anúncios em revistas ,e tudo o mais que for necessário para a divulgação da ORAUG-BR;
 
VIII - Usufrutos que lhe forem conferidos;
 
IX - Receitas de comercialização de produtos e serviços.
 
CAPITULO VI -DO PATRIMÔNIO
 
Art. 40 -  O patrimônio do ORAUG-BR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
 
Art. 41 -  No caso de dissolução da lnstituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
 
Art. 42 -  Na hipótese da lnstituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
 
CAPITULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 43 -  A prestação de contas do ORAUG-BR observará as seguintes normas:
 
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
 
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
 
 
CAPITULO VIII -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 44 -  O ORAUG-BR será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
 
Art. 45 -  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
 
Art. 46 -  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral.
 
Art. 47 -  O ORAUG-BR manterá os seguintes livros:
 
I – livro de presença das Assembléias e reuniões;
II – livro de ata das Assembléias e reuniões;
III - livros fiscais e contábil;
IV – demais livros exigidos pelas legislações.
 
Art. 48 -  Os livros estarão sob a guarda do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do ORAUG-BR, conforme determinação do Presidente do Conselho Deliberativo, devendo ser vistado por ele e pelo Presidente do Conselho Fiscal.
 
Art. 49 -  Os livros estarão na sede do ORAUG-BR, sendo disponibilizados para o público em geral.
 
Art. 50 -  Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito à sua retirada.
 
Art. 51 -  Nas atividades do ORAUG-BRficam expressamente proibidas as manifestações de política partidária.
 
Art. 52 -  Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos Conselhos, o Conselho Deliberativo poderá indicar um dos membros para preenchimento do cargo, até sua homologação na Assembléia subseqüente.
 
Art. 53 -  O exercício financeiro e fiscal do ORAUG-BR coincidirá com o ano civil.
 
Art. 54 -  Atendido o dispositivo do artigo 3º, da Lei Federal Nº 9.790/99, de 23.3.1999, para qualificar o ORAUG-BR como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
 
I – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
 
II – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
 
III - constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do ORAUG-BR;
 
IV – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do ORAUG-BRque atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação.
 
Art. 55 -  O ORAUG-BRaplica sua receita, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
 
Art. 56 - A sessão de uma Assembléia, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
 
Art. 57 -  Quando da vacância nos cargos do Conselho Deliberativo, Fiscal ou Consultivo, poderá ser complementada a nomeação, devendo ser homologada na Assembléia subseqüente.
 
Art. 68 - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.
 
Art. 59 -  O presente Estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
 
REINALDO NOGUEIRA
PRESIDENTE EXECUTIVO
 
 
LIDIA MARUYAMA TSUCHIDA
OAB/SP 170.068
 

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