ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE USUÁRIOS DE APLICATIVOS ORACLE DO BRASIL.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇAO, DA SEDE E DOS FINS SOCIAIS
Art. 1° O Grupo de Usuários de Aplicativos Oracle do Brasil, também designado pela sigla ORAUG-BR , que está sendo constituído na presente data, sob a forma de Instituto, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, e foro na comarca central da cidade de São Paulo.
§ 1º Por decisão da Assembléia Geral, o ORAUG-BR pode se associar a outras entidades representativas do setor de tecnologia da informação, tanto nacionais quanto internacionais.
§ 2º O ORAUG-BR será composto não só por empresas clientes dos produtos considerados aplicativos pela ORACLE, que se associarem, independente da marca ou origem do produto, que indicarão seus representantes para deliberarem a respeito dos interesses sociais, mas também pelos usuários dos mencionados produtos, todos denominados de Associados.
Art.2º O ORAUG-BR tem por finalidade:
I - promover o intercâmbio do conhecimento técnico e/ou funcional entre as empresas participantes e as entidades, direta ou indiretamente, relacionadas;
II - promover o intercâmbio de idéias, experiências e soluções desenvolvidas pelos usuários dos aplicativos Oracle;
III - atuar como interlocutor em caráter geral das reivindicações dos associados;
IV - servir como canal de comunicação da Oracle na divulgação aos associados, das diretivas, tendências e planos da Oracle;
V - servir como canal de comunicação e de defesa dos interesses dos associados junto à Oracle, seus parceiros e fornecedores de produtos/serviços Oracle;
VI - promover a integração das ações e dos objetivos deste ORAUG-BR com outros grupos de usuários Oracle internacionais, ou nacionais;
VII - promover o estreitamento das relações e o networking entre os associados, a Oracle e/ou seus parceiros comerciais devidamente reconhecidos em seu programa oficial de parceria;
VIII - promover, incentivar e realizar eventos e outras atividades que estejam relacionadas com os objetivos deste ORAUG-BR
IX - prover treinamento .e serviços de consultorias de forma a permitir o aprimoramento dos seus associados no uso das ferramentea Oracle e sua compatibilização com outras necessárias ao desenvolvimento de sua atividade
X - implantar e assessorar na implantação de fábricas de software, com vista ao desenvolvimento de ferramentas complementares e customizadas;
XI - assessorar na proteção dos direitos de propriedade intelectual dos seus associados, criando centros de apoio para tal fim;
XII - assessorar os associados, através da implantação de grupos específicos, para viabilizaçao de modelos de contratos localizados;
XIII - implantar um centro de arbitragem, mediação e negociação para solução de disputas.
Parágrafo único – O ORAUG-BR não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3° No desenvolvimento de suas atividades, o ORAUG-BR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - O ORAUG-BR se dedica as suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4° O ORAUG-BR terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5° A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o ORAUG-BR se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias aqui estabelecidas.
Parágrafo único - A fim de cumprir as suas finalidades, a ORAUG-BR poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas ou instituições nacionais e estrangeiras.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6° O ORAUG-BR é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário, contribuinte, estudantes e parceiros, estes indicados pelos associados e aprovada a sua inclusão em Assembléia específica realizada para este fim.
Art. 7° São associados fundadores, as pessoas presentes na reunião de constituição e que tenham assinado a respectiva Ata da Assembléia de Constituição.
Parágrafo único - São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:
I- votar e ser votado para os cargos eletivos;
II -tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III- indicar ou ser indicado para compor o Conselho Deliberativo da entidade.
Art. 8° São associados, nas categorias de benfeitor e de honorário, as pessoas físicas que venham a ser indicadas pelos sócios fundadores e que se destaquem pelos trabalhos que desempenham no âmbito do objeto social, sendo que o benfeitor será indicado pelas suas atuações voluntárias neste ambiente e o honorário pelo destaque nacional e/ou internacional que já desempenhou pelo seu curriculum e suas histórias pessoais e/ou institucionais.
Parágrafo único - São direitos dos associados benfeitores e dos honorários participarem das atividades da Sociedade, de forma permanente, independentemente de quaisquer outras contribuições que não sejam aquelas que os destacaram com os títulos pertinentes.
Art. 9º São associados contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com o perfil definido neste documento, que contribuam periodicamente para manutenção do ORAUG.BR, e participe ativamente do desenvolvimento do mesmo.
Parágrafo único - São direitos dos associados contribuintes:
- votar e ser votado nas Assembléias Gerais, para compor os órgãos do ORAUG-BR;
- usufruir das vantagens institucionais que o ORAUG-BR possa oferecer em razão de sua
atividade;
- canditatar-se a cargo eletivo;
- freqüentar a sede do ORAUG-BR;
- formar e participar de grupos de trabalho independentes da estrutura administrativa, para desenvolver serviços voluntários, realizar eventos de confraternização e implementar estudos e pesquisas.
§ 1º Os associados benfeitores e honorários só poderão se candidatar a cargos eletivos, mediante o convite do Conselho Deliberativo.
§ 2º Para que os associados realizem qualquer atividade de interesse do ORAUG-BR deverão submeter seu projeto para aprovação da Diretoria Executiva, indicando um responsável pelas atividades.
Art. 10. São deveres dos associados do ORAUG BR, independentemente da categoria de enquadramento:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II -acatar as decisões das Assembléias;
III - contribuir para que o ORAUG-BR possa cumprir seu objeto social;
IV - participar das atividades do ORAUG-BR;
V - zelar pelo nome do ORAUG-BR.
Art. 11. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do ORAUG-BR.
CAPÍTULO III- DA ADMISSÁO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÁO
Art. 12. Para admissão do associado, em qualquer categoria, excetuada a de Associado Fundador, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho Deliberativo, e uma vez aprovado será informado seu número de matrícula e a categoria a que pertence.
Art. 13. Quando um Associado, de qualquer categoria, inclusive fundador, infringir o presente Estatuto ou exercer atividades que comprometam a ética, a moral ou o aspecto financeiro do ORAUG-BR, aplicar-se-ão sanções da seguinte forma:
I - advertência por escrito;
II - suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
III - exclusão do quadro de Associado.
Art. 14. A advertência por escrito, será aplicada pelo Conselho Deliberativo, de forma protocolada e circunstanciada.
Art. 15. Ocorrendo a repetição do fato causador de advertência, o Associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos, pelo Conselho Deliberativo, de forma protocolada e circunstanciada.
Art. 16. Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos no prazo de até doze (12) meses corridos, o Conselho Deliberativo conduzirá o assunto à Assembléia Geral Extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Art. 17. Para afastamento espontâneo do Associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à Secretaria do ORAUG-BR.
Art. 18. O Associado que venha a solicitar seu afastamento espontâneo, poderá retornar ao quadro de Associados a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente, quando do seu afastamento.
Art. 19. Quando ocorrer falta grave, por parte do Associado, que venha a comprometer de alguma forma o ORAUG-BR, o Conselho Deliberativo poderá suspendê-lo preventivamente e encaminhar um pedido de exclusão à Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada no prazo máximo de sessenta (60) dias e deliberará pela homologação da exclusão definitiva, ressalvando-se o direito de defesa do Associado.
CAPITULO IV -DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20. O ORAUG-BR será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III–Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal;
V – Conselho Consultivo.
Parágrafo único - O ORAUG-BR remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, inclusive os membros do Conselho Consultivo, quando desempenharem funções operacionais e de assessoramento profissional, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado onde exercem suas atividades.
Art. 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da lnstituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que terão direito de votar e ser votado, de acordo com os direitos que possui por força da categoria onde estão incluídos.
Art. 22. Compete a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária:
I - Assembléia Geral Ordinária, que se reunirá até a segunda quinzena do mês de abril de
cada ano, terá as seguintes atribuições :
a) eleger os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho
Consultivo, sendo que a eleição dos membros dos dois primeiros órgãos será
prerrogativa dos Associados Fundadores..
b) aprovar planos de trabalho
c) aprovar balanços e contas da ORAUG-BR
II - Assembléia Geral Extraordinária que poderá se reunir quantas vezes forem
necessárias, sempre que o assunto for de interesse dos associados, terá as seguintes
atribuições:
a) decidir sobre reformas do Estatuto;
b) decidir sobre a extinção da lnstituição;
c) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
d) aprovar o Regulamento Interno;
e) destituição de administradores e/ou associados;demais assuntos de relevância.
Parágrafo único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão consideradas aprovadas pela maioria de votos dos Associados presentes com este direito, e aquelas da Assembléia Geral Extraordinária serão consideradas aprovadas quando houver o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes , não podendo haver deliberação , em primeira convocação , sem a maioria absoluta dos Associados ou com menos de 1/3 dos Associados nas convocações seguintes.
Art. 23. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Presidente ou pelo Conselho Deliberativo ;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 2/3 dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 24. A Convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do ORAUG-BR e/ou publicado na imprensa local, por circulares, pelo website do Instituto ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 25. O ORAUG-BR adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 26. Os membros do Conselho Deliberativo, no número mínimo de 3 (três) serão eleitos pela Assembléia Geral, e terão como atribuição estabelecer a estratégia geral da entidade, aprovar a admissão de novos associados, por sugestão da Diretoria Executiva, sendo que o prazo de gestão será de dois anos podendo ser prorrogado.
Art. 27. O Conselho Deliberativo será constituído por um Presidente, um Vice – Presidente e um Diretor, podendo ainda, por deliberação da Assembléia Geral e considerando as necessidades da Instituição serem nomeados outros 3 (três) Conselheiros, com a qualificação que venha a ser dada em função da atividade que venha a desempenhar.
§ 1ºOmandato da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será de dois anos , com eleições alternadas, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva,exceto a Diretoria Executiva
§ 2º Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria Executiva da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 28 Compete a Diretoria Executiva:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do ORAUG-BR;
II - executar a programação anual de atividades do ORAUG-BR;
III -elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
IV -reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V -contratar e demitir funcionários.
Art. 29 A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 30. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - representar o ORAUG-BR, judicial e extrajudicialmente;
II – sugerir a pauta da Assembléia Geral, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo;
III – participar do Conselho Deliberativo da entidade,
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V - indicar seu substituto e também, os demais membros da DiretoriaExecutiva que
irão desempenhar alguma atribuição que seja compatível com o seu expertise.
Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente
IV- acumular a função de Diretor Financeiro, por conveniência do ORAUG-BR.
Art. 32. Compete aos demais Diretores, na totalidade máxima de 3 (três), com ou sem designação especial, cumprir as suas atribuições conforme a sua competência e as atribuições que lhe venham a ser imputadas para tal fim, pelo Conselho Deliberativo
Art. 33. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e tres respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Associados Fundadores, com mandato de três anos, com direito a reeleição, sendo composto por um Presidente, um vice Presidente e um Secretário.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da lnstituição;
II - opinar sabre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sabre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
III - requisitar a qualquer membro da Diretoria Executiva, mas preferencialmente
ao Vice Presidente,, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiros realizadas pelo ORAUG-BR;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e,
extraordinariamente, sempre que necessária.
Art. 35. O Conselho Consultivo é órgão de aconselhamento do Conselho Deliberativo.
Art. 36. O Conselho Consultivo, dadas as suas atribuições, é composto por três (3) membros, pelo mandato de três (3) anos, eleitos por iniciativa da Assembléia Geral, sendo composto pelos Associados Institucionais, exercendo as funções de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Consultivo substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres solicitados pelo Conselho Deliberativo.
CAPITULO V -DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 39. Os recursos financeiros necessários a manutenção do ORAUG-BR poderão ser obtidos por:
I -Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V -Contribuição dos associados;
VI -Recebimento de direitos autorais
VII – Eventos, feiras, venda de anúncios em revistas ,e tudo o mais que for necessário para a divulgação da ORAUG-BR
VIII - Usufrutos que lhe forem conferidos
IX - Receitas de comercialização de produtos e serviços,
CAPITULO VI -DO PATRIMÔNIO
Art. 40. O patrimônio do ORAUG-BR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 41. No caso de dissolução da lnstituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 42. Na hipótese da lnstituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43. A prestação de contas do ORAUG-BR observará as seguintes normas:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VIII -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. O ORAUG-BR será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 45. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 47. O ORAUG-BR manterá os seguintes livros:
I – livro de presença das Assembléias e reuniões;
II – livro de ata das Assembléias e reuniões;
III - livros fiscais e contábil;
IV – demais livros exigidos pelas legislações.
Art. 48. Os livros estarão sob a guarda do Vice-Presidente do Conselho Deliberartivo do ORAUG-BR, conforme determinação do Presidente do Conselho Deliberativo, devendo ser vistado por ele e pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 49. Os livros estarão na sede do ORAUG-BR, sendo disponibilizados para o público em geral.
Art. 50. Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito à sua retirada.
Art. 51. Nas atividades do ORAUG-BR ficam expressamente proibidas as manifestações de política partidária.
Art. 52. Ocorrendo uma vaga em algum dos cargos dos Conselhos, o Conselho Deliberativo poderá indicar um dos membros para preenchimento do cargo, até sua homologação na Assembléia subseqüente.
Art. 53. Os Associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Art. 54. O exercício financeiro e fiscal do ORAUG-BR coincidirá com o ano civil.
Art. 55. Atendido o dispositivo do artigo 3º, da Lei Federal Nº 9.790/99, de 23.3.1999, para qualificar o ORAUG-BR como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
I – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do ORAUG-BR;
IV - em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal 9.790/99, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do ORAUG-BR;
V – na hipótese do ORAUG-BR perder a qualificação instituída na Lei Federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal;
VI – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do ORAUG-BR que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação.
Art. 56. O ORAUG-BR aplica sua receita, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 57. A sessão de uma Assembléia, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Art. 58. Quando da vacância nos cargos do Conselho Deliberativo, Fiscal ou Consultivo, poderá ser complementada a nomeação, devendo ser homologada na Assembléia subseqüente.
Art. 59. As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 60. O presente Estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
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